Polícia judiciária
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Polícia Judiciária é uma atividade do monopólio estatal que tem como principal objetivo apurar as infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4º da Constituição Federal de 1988) , identificando autoria e materialidade por meio de uma devida investigação policial, instrumentalizado pelo Inquérito Policial, que é um procedimento administrativo submetido ao filtro constitucional, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público ou pelo Querelante, ambos titulares da ação penal de iniciativa pública ou privada, respectivamente.