Lei de Cotas
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A Lei nº 12.711/2012, conhecida popularmente como Lei de Cotas, é uma lei brasileira sancionada em 29 de agosto de 2012 pela presidente Dilma Rousseff. A lei estabelece um programa de ação afirmativa extensivo na educação brasileira, garantindo a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas Universidades Federais e nos Institutos Federais a alunos oriundos integralmente do ensino público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Também garante parte dessas vagas para membros de minorias étnicas. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.[1][2]
Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 | |
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Tipo | legislação (lei) |
Ementa | Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências |
País | Brasil |
Signatário(a)(s) | Dilma Roussef Aloizio Mercadante |
Criado | 29 de agosto de 2012 |
A lei também é conhecida por Lei de Cotas para o Ensino Superior;[3] Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades; Lei de Cotas Sociais.[2]