Referendo no Brasil em 2005
referendo sobre o comércio de armas de fogo e munição no Brasil, realizado em 23 de outubro de 2005 / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei". O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.
Referendo sobre o comércio de armas de fogo no Brasil | |||||||||||
23 de outubro de 2005 | |||||||||||
Tipo de eleição: | Referendo sobre a validação do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento | ||||||||||
Demografia eleitoral | |||||||||||
Votantes : | 95.375.824 | ||||||||||
"O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?"[1] | |||||||||||
Não | 63.94% | ||||||||||
Sim | 36.06% |
Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780.[2] No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59 109 265 votos respondendo "não" (63,94%), enquanto 33 333 045 votaram pelo "sim" (36,06%).