Ato Institucional n.º 3
3º decreto da ditadura militar brasileira emitido em 1966 para restringir direitos e manter o regime / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O Ato Institucional Número Três[1][2] (AI-3) foi baixado pelo Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco em 5 de fevereiro de 1966, dispondo sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais e permitindo que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o cargo de Prefeito de capital de Estado. Faz parte de uma série de 17 Atos Institucionais, normas e decretos elaborados no período de 1964 a 1969, durante o regime militar no Brasil, visando legitimar e legalizar as ações políticas dos militares, alterando o funcionamento da Constituição Federal de 1946 e, após sua edição, a de 1967. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Este ato não está mais em vigor desde 1978, quando o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 11 revoga todos os atos, no que contrariava a Constituição Federal, ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial.[3]
Ato Institucional Número Três | |
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Data | 5 de fevereiro de 1966 |
Local de assinatura | Brasília |
País | Brasil |
Tipo de documento | Atos Institucionais |
Número de páginas | 5 |
Signatários
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