Ato Institucional n.º 5
5º decreto da ditadura militar brasileira emitido em 1968 para restringir direitos e manter o regime / De Wikipedia, a enciclopédia livre
O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do "Comando Supremo da Revolução" (liderança do regime), derrubaram até a Constituição da Nação, e foram aplicadas sem a possibilidade de revisão judicial.[1][2]
Ato Institucional Número Cinco | |
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Data | 13 de dezembro de 1968 |
Local de assinatura | Brasília |
País | Brasil |
Tipo de documento | Atos Institucionais |
Número de páginas | 9 |
Signatários
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O AI-5, o mais duro de todos os Atos Institucionais, foi emitido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968.[3] Isso resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e estados e também na suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento pelo Estado.[4]
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