Acessão
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Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem.[1] É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade.[2] Assim, o proprietário de determinado terreno marginal a um rio adquire a propriedade dos depósitos de terra que forem acrescidos pelas águas,[3] ou dos frutos produzidos nele, isto é, de tudo que se incorpora natural ou industrialmente ao seu terreno.[4]