Auxílio-acidente
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Consiste numa renda de 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença e não poderá ser acumulado com qualquer aposentadoria. Ainda, é defesa a sua cumulação como outro auxílio acidente, tampouco com auxílio doença decorrente da mesma lesão.É devido a segurados empregados, empregado doméstico, trabalhadores avulsos e segurados especiais (pequenos agricultores e pescadores) em caso de sequelas resultantes da consolidação de lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza (do trabalho ou comum), que impliquem na diminuição da capacidade para exercer o trabalho que habitualmente exercia antes do acidente. Para a concessão do benefício, não é necessário o recebimento de auxílio doença antes. É isento de carência e tem seu início após o término do auxílio doença.
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Novembro de 2020) |