Código Civil brasileiro
diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Nota: Este artigo é sobre o Código em si, e não sobre o Direito Civil. Para tal, veja Direito Civil.
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3 071 do mesmo ano. O atual Código Civil brasileiro (Lei 10 406 de 10 de janeiro de 2002[1]) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003,[2][3] após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.