Código Penal brasileiro de 1940
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O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940,[1] pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos. O código atual representa o terceiro da história do Brasil e é o mais longo em vigência. Os códigos anteriores datam de 1830 e 1890.[2] Apesar da criação em 1940, o atual Código só entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942 (artigo 361).
Factos rápidos
Código Penal de 1940 | |
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Propósito | Código Penal do Brasil |
Local de assinatura | Rio de Janeiro Brasil |
Ratificação | 7 de dezembro de 1940 (83 anos) |
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