Ciência do direito
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A ciência do direito, também chamada dogmática jurídica, é a principal dentre as ciências jurídicas. Em um sentido amplo, o termo refere-se ao estudo do direito visando a sua aplicação,[1] e, em um sentido mais estrito, à operação do direito com sentido tecnológico, tendo em vista o chamado "problema da decidibilidade".[2]
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A ideia de uma ciência do direito em seu sentido estrito normalmente é associada ao positivismo jurídico, que, a partir de uma distinção entre fato e valor, teria buscado excluir ou pelo menos diminuir a influência da moral e dos valores no direito.[3] Nesse sentido, a ciência do direito estaria fundada num fenômeno objetivo e observável e não em valores relativos e subjetivos.[3]
A ciência do direito é distinta da filosofia do direito, da teoria geral do direito e da doutrina jurídica, disciplinas que, apesar de rigor metodológico, não dependem de observação, verificação e falseabilidade com explanações fundamentadas em uma teoria científica, como é caso da ciência do direito.