Confiscação
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Confiscação ou confisco (do latim confiscato, que significa "juntar-se ao tesouro") é a tomada da propriedade de uma dada pessoa ou organização, por parte do governo ou outra autoridade pública, sem que haja o pagamento de qualquer compensação, como forma de punição para determinado delito. Os confiscos podem ter lugar designadamente em contextos políticos ou no âmbito de processos penais. O confisco foi largamente usado no Antigo Regime até a abolição generalizada por altura das revoluções liberais, muito embora se mantenha depois da Revolução Francesa, quando se passa a fazer uma indenização prévia por lei.[1] A partir do final da década de oitenta assiste-se a um renascimento do interesse no confisco como estratégia patrimonial de combate à criminalidade, de acordo com o princípio segundo o qual o crime não deve compensar. A reforma agrária é uma forma de confisco[2] e o confisco no geral é elogiado por estudos pagos por governos de países desenvolvidos tais como Canadá.[3]