Contravenção
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A contravenção ou contraordenação - no âmbito do direito de determinados países - é uma infração penal considerada como de menor gravidade que a de um crime. Este tipo de infração é normalmente punida com uma sanção leve, que - conforme o país e a respetiva lei - pode consistir em pena de prisão simples, sanção pecuniária (multa ou coima) ou outro tipo de punição.[1][2]