Convenção Complementar sobre a Abolição da Escravatura
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A Convenção Complementar sobre a Abolição da Escravidão, cujo título completo é a Convenção Complementar sobre a Abolição da Escravatura, do tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas análogas à Escravatura, é um tratado das Nações Unidas de 1956 que se baseia na Convenção relativa à Escravatura de 1926, Que ainda é operacional e que propõe garantir a abolição da escravidão e do comércio de escravos, e a Convenção do Trabalho Forçado de 1930, que proíbe o trabalho forçado ou obrigatório, por meio da proibição de servidão por dívida, servidão, o casamento infantil, casamento servil, e a servidão de crianças.