Criminologia crítica
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Criminologia crítica é uma teoria criminológica de inspiração marxista concebida por Alessandro Baratta, com base epistemológica na teoria do etiquetamento do sistema penal, isto é, na seletividade dos órgãos de controle social formal (do Estado), como pobres, negros, egressos e outras minorias análogas.[1]
Trata-se uma perspectiva teórica em criminologia que se concentra em desafiar os entendimentos tradicionais e descobrir falsas crenças sobre o crime e a justiça criminal, muitas vezes, mas não somente, tomando uma perspectiva de conflito, de saberes como o marxismo, feminismo, teoria da economia política ou teoria crítica. A criminologia crítica freqüentemente tem uma perspectiva de examinar a gênese do crime e a natureza da 'justiça' dentro da estrutura social de uma classe e das desigualdades de status. A lei e a punição do crime são vistas como conectadas a um sistema de desigualdade social e como meios de produzir e perpetuar essa desigualdade.[2] A criminologia crítica também busca mergulhar nos fundamentos da pesquisa criminológica para desenterrar quaisquer preconceitos.[1]
Criminologia crítica vê o crime como um produto da opressão dos trabalhadores- em particular, aqueles em maior pobreza - e grupos menos favorecidos dentro da sociedade, como mulheres e minorias étnicas, são vistos como os mais propensos a sofrer relações sociais opressivas baseadas na divisão de classes, sexismo e racismo.[3] De forma mais simples, a criminologia crítica pode ser definida como qualquer área da criminologia que leva em consideração os fatores contextuais do crime ou os elementos críticos cobertos pela criminologia convencional.