Culpa no Direito Penal
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Culpa é um elemento de suma importância para o Direito penal. Juntamente com o Dolo, é observada no âmbito da tipicidade subjetiva. O princípio científico para si é encontrado no Artigo 18, inciso II do Código Penal, sendo muito importante para a Teoria do Delito, que analisa uma conduta quanto aos fatores Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade — propriedades da Criminologia —, para só então chegar a uma conclusão quanto a responsabilização penal de um agente. A Culpa, assim como o Dolo, é uma propriedade que define toda e qualquer conduta, influenciando na aplicação da pena e determinando a intensidade punitiva a ser aplicada.
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