O sistema derotulagemdesubstânciasperigosas (Directiva 67/548/EEC) baseia-se no uso de símbolos estandardizados sob a forma de pictogramas que identificam
refere-se à legislação europeia sobre substânciasperigosasde acordo com a diretiva67/548/CEE. Em 31 de dezembro de 2008 foi anunciado em jornal oficial
Anexo III do Regulamento 1272/2008. A partir de 1° de junho de 2015 esse regulamento revogará a Diretiva67/548/CEE e substituirá as Frases R. Globally Harmonized