Emendas à Constituição da Irlanda
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Uma emenda pode ser feita a qualquer parte da Constituição da Irlanda, a lei fundamental Irlanda, mas apenas por referendo. Uma primeira alteração deve ser aprovada pelas duas Casas do Oireachtas (parlamento) e, em seguida, submetidos a um referendo, e, finalmente assinado em lei pelo Presidente.
Além dos referendos constitucionais, a Constituição também prevê, em circunstâncias extraordinárias, de um referendo sob a forma de um projeto de lei normal conhecido como o referendo ordinário, mas ainda não ocorreu nenhum.