Estudo crítico do direito
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Estudos jurídicos críticos ou estudos críticos do direito (em inglês: critical jurisprudence) é um movimento em filosofia jurídica/ teoria jurídica ou sociologia jurídica, que aplica abordagens ao sistema jurídico comparáveis aos métodos da teoria crítica da Escola de Frankfurt. [1] Também conhecida pelas abreviaturas CLS (critical law studies) e, seus adeptos, Crit (critic), são abreviaturas usadas informalmente para se referir ao movimento e seus seguidores. Surge, sobretudo, no contexto do movimento dos direitos civis nos EUA, durante os anos 1960 [1]
A expressão estudos críticos do direito corresponde à tradução da expressão em inglês Critical Legal Studies, também conhecida pelo acrônimo CLS. O termo denomina a escola teórica estadunidense que defende uma interpretação politicamente engajada do direito, em oposição ao positivismo de H. L. A. Hart e Hans Kelsen. [1] Nascida na esteira do movimentos pelos direitos civis da década de 60, consolidou-se no final da década de 1970 e teve grande influência nos Estados Unidos, principalmente durante a década de 1980. São alguns de seus representantes, também chamados crits (os participantes do movimento), Duncan Kennedy, Karl Klare e o brasileiro Roberto Mangabeira Unger. [1] [2]
A teoria crítica do direito confronta o formalismo jurídico, mostrando que o Direito não é um fenômeno social neutro, mas, que é permeado por interesses e ideologias, as quais subsistem em seu âmago, assim como denota que o direito é um produto da sociabilidade humana, construído ao longo da história e que serve a certas finalidades, como manutenção de estruturas de poder, instituições, controle da sociedade e outros objetos analisados pela teoria crítica . [1] [2]