Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
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FI-FGTS é um Fundo de investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado por autorização da Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007, e constituído nos termos disciplinados pela Instrução CVM nº. 462, de 26 de novembro de 2007, e por resoluções do Conselho Curador do FGTS, sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, regido por um Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.[1] O FI-FGTS é administrado e gerido pela Caixa Econômica Federal.[2] Embora seja administrado pela Caixa, é o Conselho Curador do FGTS, formado por integrantes do governo, quem autoriza as liberações e os montantes a serem aplicados pelo fundo.[2]
De acordo com a Lei nº 11.491/2007, os recursos do FI são destinados "a investimentos em empreendimentos dos setores de aeroportos, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento".[3]
Em 2015, o patrimônio do FI-FGTS somou 31,9 bilhões de reais. O total de investimentos por meio de ações sem cotação em bolsa, debêntures não conversíveis em ações e cotas de fundos de investimentos alcançou 21,65 bilhões de reais.[2]