Fidelidade partidária
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O termo fidelidade partidária, no Direito eleitoral brasileiro, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se, no Brasil, todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.[1]
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