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Igreja particular

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Uma Igreja particular, na teologia e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canónico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades "nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica".[1] Todas estas igrejas são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa.

Em regra, o conceito de igreja particular emprega-se em dois tipos de igrejas católicas, as sui iuris e as circunscrições eclesiásticas.

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Igrejas sui iuris

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Perspectiva

As Igrejas particulares sui iuris são todas as igrejas particulares autónomas que estão em comunhão plena com o Papa, o Sumo Pontífice da Igreja Católica.

A Igreja Católica é constituída atualmente por 24 Igrejas sui iuris,[2] sendo a maior, a mais conhecida e numerosa a Igreja Católica de Rito Latino (Igreja Latina), ao ponto de muitas pessoas confundirem-na com a Igreja Católica, que são duas coisas diferentes. Estas 24 Igrejas professam a mesma fé e doutrina católicas, salvaguardadas na sua integridade e totalidade pelo Papa. Mas, elas possuem diferentes particularidades histórico-culturais, uma tradição teológica e litúrgica diferentes e uma estrutura hierárquica e organização territorial separadas, por isso elas possuem um certo grau de autonomia, constituída pela possessão de direito próprio.[3][4][5]

Além da Igreja Latina, originada no Ocidente e que usa o rito litúrgico latino, existem ainda 23 Igrejas católicas orientais, que têm origem no Oriente e que usam os chamados ritos orientais.[2] Também as Igrejas orientais agora encontram-se em todas as partes do mundo. Estas Igrejas orientais são governadas, em geral, por um hierarca (Patriarca, Arcebispo Maior, Metropolita ou outros prelados) e o seu sínodo. Porém, a autonomia destas 24 Igrejas sui iuris é limitada principalmente pelo fato de elas obedecerem ao Papa, o Sumo Pontífice e Chefe de toda a Igreja Católica, e respeitarem o direito inalienável do Papa de intervir, em casos de necessidade, no funcionamento e nas decisões delas.

Estas Igrejas autónomas são, por sua vez, constituídas por uma ou mais circunscrições eclesiásticas ou Igrejas particulares locais, sendo o modelo organizacional fundamental destas circunscrições a diocese (na Igreja Católica de Rito Latino ou Igreja Latina) ou a eparquia (nas Igrejas Orientais). Todas estas igrejas particulares, sejam elas autónomas ou locais, são lideradas por ministros sagrados, que, em última instância, obedecem todos ao Papa.[6][7][8]

Atualmente, a esmagadora maioria dos católicos são de rito latino. Em 2016, os católicos orientais totalizavam somente 17,8 milhões.[9]

Lista das Igrejas sui iuris

Aqui estão algumas das Igrejas católicas sui Iuris, as respectivas tradições litúrgicas e a sua respectiva data (ou suposta data) de fundação. Esta lista baseia-se no Anuário Pontifício da Santa Sé (a edição de 2007 desta publicação anual tem ISBN 978-88-209-7908-9).

Podem-se agrupar segundo seis tradições litúrgicas, sendo cinco delas provenientes do Oriente (vulgarmente designadas por ritos orientais) e uma oriunda do Ocidente, que é a tradição latina.

Tradição litúrgica latina

Os ritos litúrgicos derivados da tradição latina (ocidental) são utilizados pela Igreja Católica de Rito Latino. Existem vários ritos litúrgicos ocidentais, sendo o mais utilizado o rito romano.

Tradição litúrgica bizantina

Tradição litúrgica alexandrina

Rito litúrgico copta
Rito litúrgico Ge'ez

Tradição litúrgica de Antioquia ou Siríaca Ocidental

Tradição litúrgica arménia

Tradição litúrgica caldeia ou Siríaca Oriental

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Circuncisões eclesiásticas

As circunscrições eclesiásticas são chamadas também de Igrejas particulares locais e não têm o grau de autonomia que as Igrejas sui iuris possuem e gozam. O modelo paradigmático das circunscrições eclesiásticas é a diocese (na Igreja Latina) ou a eparquia (nas Igrejas Católicas Orientais), sendo estas subdivididas em paróquias e agrupadas em províncias eclesiásticas (que são presididas por arcebispos metropolitanos). Para além das tradicionais províncias, existe também as conferências episcopais, que apareceram no séc. XX e são geralmente constituídas por todas as dioceses de um determinado país ou grupo de países.

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Ver também

Referências

  1. «Igrejas Católicas Orientais». Consultado em 5 de Junho de 2009
  2. «AS IGREJAS CATÓLICAS ORIENTAIS». sinaxe.wordpress.com. Consultado em 22 de Setembro de 2010
  3. IGREJA CATÓLICA (2000). Catecismo da Igreja Católica. Coimbra: Gráfica de Coimbra. pp. N. 1202 e 1203. ISBN 972-603-208-3
  4. Ibidem, n. 832 - 836
  5. «Igreja particular». Enciclopédia Católica Popular. Consultado em 5 de Junho de 2009
  6. IGREJA CATÓLICA (2000). Compêndio do Catecismo da Igreja Católica. Coimbra: Gráfica de Coimbra. pp. N. 167. ISBN 972-603-349-7
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Ligações externas

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