Injúria
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No direito penal brasileiro, a injúria é a conduta típica que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo. Por conta dessa proteção da honra subjetiva, a injúria pode ser considerada, no âmbito dos crimes contra a honra, tanto como sendo a infração penal menos grave, na sua modalidade simples, como sendo a mais grave, na sua modalidade preconceituosa.
Factos rápidos Crime deinjúria, no Código Penal Brasileiro ...
Crime de injúria | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 140 |
Título | Dos crimes contra a pessoa |
Capítulo | Dos crimes contra a honra |
Pena | Detenção, de um a seis meses, ou multa (na forma simples) |
Ação | Privada (com uma exceção) |
Competência | Juizado Especial Criminal |
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