Inquisição portuguesa
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A Inquisição Portuguesa, também conhecida como Tribunal do Santo Ofício, foi uma instituição da Igreja Católica que perseguia, julgava e punia pessoas acusadas de cometer crimes considerados heréticos. A heresia mais frequentemente perseguida pelo tribunal eram as alegadas práticas judaizantes dos chamados cristãos-novos.[1][2] As suas datas de fundação e extinção são respetivamente 23 de maio de 1536 e 31 de março de 1821.
Foi formalmente instituída em Portugal por meio de uma solicitação de 1515 em que o rei D. Manuel I havia requisitado a instalação da Inquisição, para poder cumprir com um compromisso de casamento que havia selado com Maria de Aragão. No entanto, foi apenas depois da sua morte, em 1536, durante o reinado de D. João III, que o papa Paulo III concordou com sua fundação.[3] A Inquisição Portuguesa cobriu todos os territórios do Império ultramarino português.[4]
Inicialmente, as colónias brasileiras serviram como refúgio para os perseguidos pela Inquisição (principalmente descendentes de judeus). Após a divisão do território em capitanias hereditárias, em 1534, a imigração voluntária intensificou-se.[5][6]
A atuação da Inquisição no Brasil teve início tardiamente. Inicialmente funcionou por meio de visitações, mas posteriormente a ação da Inquisição passou a se apoiar cada vez mais nos agentes locais, cujas denúncias eram enviadas para o tribunal de Lisboa, onde eram analisadas por parte dos inquisidores e retornadas com o eventual mandato de prisão.[5][6] Portugal nunca chegou a criar um tribunal da Inquisição no Brasil.