Mandato da Sociedade das Nações
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Um Mandato da Sociedade das Nações, também conhecido como Mandato da Liga das Nações, foi um estatuto legal para certos territórios transferidos do controle de um país para outro após a Primeira Guerra Mundial, ou os instrumentos legais que continham os termos acordados internacionalmente para administrar o território em nome da Sociedade das Nações (Liga das Nações). Estes eram da natureza de um tratado e de uma constituição, que continha tratados minoritários com cláusulas de direitos minoritários que previam os direitos de petição e adjudicação pelo Tribunal Internacional.[1]
O fim da Primeira Guerra Mundial saldou-se na derrota da Alemanha e do Império Otomano. Os membros da Sociedade das Nações entendiam que os territórios na Ásia e na África administrados por estas antigas potências não estavam ainda em condição de passar à fase de territórios independentes, tendo por isso dividido esses territórios entre os membros da Sociedade. Teoricamente pretendia-se preparar estes territórios para a independência (todos os anos os países mandatários deveriam apresentar as medidas que tomavam nos territórios nesse sentido), mas na prática continuaram a funcionar como colónias.