Constituição Civil do Clero
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A Constituição Civil do Clero foi um decreto votado no dia 12 de julho de 1790, pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, que invalidou a Concordata de Bolonha de 1516. No dia 24 de agosto de 1790, Luís XVI sancionou o Decreto, ainda que contra sua vontade pessoal. Desse modo, o decreto converteu-se na lei que reorganizou unilateralmente o clero secular na França, instituindo uma nova Igreja, a Igreja Constitucional, e provocando a divisão do clero em constitucional e refratário.[1] O objetivo da lei era reorganizar a Igreja Católica no país, transformando os sacerdotes em funcionários públicos eclesiásticos remunerados pelo Estado.
Em fevereiro de 1790, o clero regular já havia sido extinto.[2] Além disso, a Constituição Civil do Clero determinou a secularização dos bens da Igreja e a supressão dos votos religiosos.
No dia 10 de março de 1791, o Papa Pio VI condenou a nova legislação, enquanto que o rei Luís XVI passaria a rejeitar os clérigos que tivessem jurado se submeter ao novo dispositivo legal.
Aqueles que, independente dos motivos, se recusaram a jurar, demoraram a pronunciar o juramento, ou manifestaram reserva foram classificados como reacionários.[3]
Tal legislação, ao exigir uma adesão juramentada, resultou numa polarização ideológica. Com isso, a Revolução passou a ter mais um inimigo: o clero refratário. Por outro lado, a contrarrevolução tornou-se defensora da Igreja Católica subordinada ao Papa. Por outro lado, foi uma medidas que pretendia fortalecer a nova ordem política imposta.[3]