Plano da ONU para a partilha da Palestina de 1947
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Plano de Partilha da Palestina (ou, mais exatamente, daquilo que restava da Palestina, pois uma parte já havia sido separada para constituir a Transjordânia, em 1922) foi um plano aprovado em 29 de novembro de 1947 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da sua Resolução 181.[1][2]