Polícia Estadual (Índia)
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As Políciais Estaduais da Índia, são organizações policiais pertencentes ao governo de cada um dos estados da República da Índia, dirigidas, em cada unidade federativa, por um Diretor Geral de Polícia e subordinadas ao Ministério do Interior estadual. Têm como atribuições a manutenção da ordem pública nas cidades e áreas rurais, a prevenção e a repressão das infrações penais.
Subordinado ao Diretor Geral, o Inspetor Geral de Polícia supervisiona os vários departamentos da polícia, quanto à obediência dos dispositivos legais e regulamentares, ao treinamento, às atividades de inteligência, aos serviços técnicos especializados etc., os quais tem o seguinte desdobramento organizacional:[1]
- Departamento de Polícia – dirigidos por Sub-inspetores-gerais
- Divisão de Polícia – dirigidas por Superintendentes de Polícia
- Sub-divisão de Polícia – dirigidas por Superintendentes Auxiliares ou Superintendentes Assistentes
- Coordenadorias de área – chefiadas por Inspetores de Polícia
- Distritos policiais – chefiados por Sub-inspetores de Polícia
Cada Polícia Estadual mantêm o seu corpo de intervenção denominado de Polícia Especial ou Força de Intervenção, empregado em controle de distúrbios e outras situações de emergência. Em geral, essas unidades não mantêm contato com o público, salvo durante feiras e exposições, eventos desportivos, eleições ou desastres naturais. Podem, também, atuar em ações antiterroristas.
Dentre as atribuições das Polícias Estaduais, também, se inclui a polícia de trânsito.