Política do Paraná
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A Política do Paraná é a direção do território paranaense e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo. O estado do Paraná é governado por três poderes, o executivo, representado pelo governador, o legislativo, representado pela Assembleia Legislativa do Paraná, e o judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e outros tribunais e juízes.[1] Também é permitida a participação popular nas decisões do governo através de referendos e plebiscitos.[2] A atual constituição do estado do Paraná foi promulgada em 1989,[1] acrescida das alterações resultantes de posteriores emendas constitucionais.[1]
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O poder executivo paranaense está centralizado no governador do estado, que é eleito em sufrágio universal e voto direto e secreto, pela população para mandatos de até quatro anos de duração, e pode ser reeleito para mais um mandato. Ele é o responsável pela nomeação dos secretários de estado, que auxiliam no governo.[1] A sede do governo estadual, o Palácio Iguaçu, foi inaugurada em 1953, em homenagem às comemorações do centenário da emancipação política do estado,[3] sendo transferida temporariamente para o Palácio das Araucárias, desde 14 de maio de 2007 até 18 de dezembro de 2010, quando o Palácio Iguaçu voltou a abrigar a sede do governo paranaense.[4] A residência oficial do governador do estado é a Granja do Canguiri.[5]
Desde o começo do período republicano, assumiu pela primeira vez o governo do estado o fluminense Francisco José Cardoso Júnior, que esteve no poder entre 17 de novembro e 4 de dezembro de 1889. Foi apenas no ano de 1947 onde ocorreu a posse do primeiro governador eleito por sufrágio universal, Moisés Lupion, eleito pela segunda vez para um mandato entre 1956 e 1961.[6] O atual chefe do executivo paranaense é Ratinho Júnior, eleito em 7 de outubro de 2018, com 59,99% dos votos válidos.[7][8] O vice-governador substitui o governador caso este renuncie sua posição, seja afastado do poder ou precise afastar-se do cargo temporariamente.[9]
O Poder Legislativo do Paraná é unicameral e exercido pela Assembleia Legislativa do Paraná, localizado no Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury.[nota 1] formada por 54 deputados estaduais, eleitos de forma direta para mandatos quadrienais. Cabe à casa elaborar e votar leis fundamentais à administração e ao executivo, especialmente o orçamento estadual (conhecido como Lei de Diretrizes Orçamentárias).[1] No Congresso Nacional, a representação paranaense é de 3 senadores e 30 deputados federais.[10]
O poder judiciário tem a função de julgar, conforme leis criadas pelo legislativo e regras constitucionais brasileiras, sendo composto por desembargadores, além dos tribunais de júri, juizados especiais e juízes de direito, substitutos e de paz.[1] A maior corte do Poder Judiciário paranaense é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, localizado no Centro Cívico.[11] Representações deste poder estão espalhadas pelo território estadual por meio de unidades denominadas de comarcas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o Paraná possuía, em novembro de 2018, 7 966 550 eleitores, representando 5,413% do eleitorado brasileiro, o sexto maior do país.[12][13]
O Paraná está dividido em 399 municípios.[14] O mais populoso deles é a capital, Curitiba, com 1,8 milhão de habitantes,[15] sendo o município mais rico do estado e da Região Sul do Brasil.[16] Sua região metropolitana possui aproximadamente 3,6 milhões de habitantes, com pouco mais de um terço da população do estado.[15]