O Pontifício Conselho para os Textos Legislativos (Pontificium Consilium de Legum Textibus) foi instituído com o Motu Próprio Cum iuris canonici, de 15 de setembro de 1917, do Papa Bento XV com o nome original de Pontifícia Comissão para a interpretação autêntica do Código de Direito Canônico, promulgado em 27 de maio de 1917.

Dicastério da Igreja Católica

Pontifício Conselho para os Textos Legislativos
 
Pontificium Consilium de Legum Textibus


Ereção Canônica:15 de setembro de 1917
Presidente:Filippo Iannone, O.Carm.
Secretário:Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru
Sub-secretário: Tuomo T. Vimpari
Emérito:Julián Cardeal Herranz Casado
Dom Francesco Cardeal Coccopalmerio
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Santa Sé · Igreja Católica
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A comissão teve sua duração até a criação da Pontifícia Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico, constituída pelo Papa João XXIII, no dia 28 de março de 1963, com o objetivo de preparar, à luz dos decretos do Concílio Vaticano II, a reforma do Código promulgado por Bento XV.

Em 11 de julho de 1967, Paulo VI instituiu a Pontifícia Comissão para a Interpretação dos Decretos do Concílio Vaticano II, cuja competência era direcionada a interpretação dos documentos redigidos pela Santa Sé para a execução dos decretos conciliares (carta da secretaria de estado N. 134634 de 14 de abril de 1969).

João Paulo II com o Motu Próprio Recognito Iuris Canonici Codice, de 2 de janeiro de 1984, instituiu a Pontifícia Comissão para a Interpretação autêntica do Código Direito Canônico, cujo objetivo era interpretar os cânones do novo Código de Direito Canônico promulgado em 25 de janeiro de 1983 e as leis universais da Igreja Latina. Com a instituição desta comissão, foram extintas a Pontifícia Comissão para a revisão do Código de Direito Canônico e a Pontifícia Comissão para a Interpretação dos Decretos do Concílio Vaticano II.

Com a Constituição Apostólica Pastor Bonus, de 28 de junho de 1988, a Comissão foi transformada no atual Pontifício Conselho para os Textos Legislativos com uma competência mais ampla e articulada.

Este pontifício conselho tem a função de interpretar as leis da Igreja, no âmbito da competência deste dicastério, confirmada pela autoridade pontifícia, e levando em consideração as leis, e leis comuns entre a Igreja Latina e as Igrejas Orientais; também presta um auxílio técnico-jurídico para os outros dicastérios da Cúria Romana; este pontifício conselho examina, sob o aspecto jurídico, os decretos gerais dos organismos episcopais: conferências episcopais e concílios particulares (cf. Cost. ap. Pastor Bonus, art. 157).

Presidentes

Referências

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