Positivismo jurídico
corrente de pensamento científico-político / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O positivismo jurídico ou juspositivismo (do latim jus: direito; positus (particípio passado do verbo ponere): colocar, por, botar; tivus: que designa uma relação ativa ou passiva[1]) é a tese de que a existência e o conteúdo de uma norma dependem de fatos sociais, e não dos seus méritos.[2] Segundo esta corrente de pensamento, os requisitos para verificar se uma norma pertence ou não a um dado ordenamento jurídico têm natureza formal, vale dizer, independem de critérios de mérito externos ao Direito, decorrentes de outros sistemas normativos, como a moral, a ética ou a política. O Direito é definido com base em elementos empíricos e mutáveis com o tempo - é a tese do fato social, ou das fontes sociais ou convencionalista.
De acordo com o jurista Norberto Bobbio em sua obra "Positivismo Jurídico", a expressão "positivismo jurídico" deriva da locução direito positivo, contraposta àquela de direito natural.[3] A característica do direito positivo seria a de ser posto pelos homens, enquanto o direito natural não seria posto por estes, mas por algo que estaria além desses, como a natureza, Deus ou a razão. O positivismo seria, então, uma doutrina segundo a qual "direito positivo" e "direito natural" não seriam mais considerados como direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passaria a ser considerado como Direito em sentido próprio, ocorrendo a redução deste ao direito positivo.[4]