Assembleia Geral — Assembleia deliberativa — |
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Secretariado — Órgão administrativo — |
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Corte Internacional de Justiça — Corte universal de lei internacional — |
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- Decide recomendações não-compulsórias aos Estados-membros ou sugestões ao Conselho de Segurança (CSNU);
- Decide a admissão de novos Estados-membros, de acordo com a aprovação do Conselho de Segurança (CSNU);
- Aprova o orçamento da organização;
- Elege os membros não-permanentes do Conselho de Segurança (CSNU); a membresia do ECOSOC; o Secretário-geral; e os quinze magistrados da Corte Internacional de Justiça. Cada país tem direito a um voto.
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- Concede suporte a outros órgãos administrativos das Nações Unidas (por exemplo, na organização de conferências, publicação de relatórios e estudos e/ou planejamento orçamentário);
- Sua liderança - na figura do Secretário-geral - é eleito pela Assembleia Geral para mandato de cinco anos, sendo o mais alto representante da organização.
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- Julga disputas entre os Estados-membros que reconhecem sua jurisdição;
- Emite parecer legal sobre questões de interesse internacional;
- Apoia-se no princípio de maioria relativa. Os quinze magistrados são eleitos pela Assembleia Geral para mandato de nove anos.
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Conselho de Segurança — Questões de abrangência internacional — |
Conselho Económico e Social — Questões de ordem econômica e social globais — |
Conselho de Tutela — Administração dos territórios sob tutela (atualmente inativo) — |
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- Preza pela cooperação entre os Estados-membros em questões de interesse econômico e social;
- Coordena a cooperação entre as agências especializadas;
- Possui 54 membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
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