Regra matriz de incidência tributária
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A regra-matriz de incidência tributária é uma norma de conduta que visa disciplinar a relação jurídico-tributária entre o fisco e o contribuinte.
A lei prevê um determinado fato jurídico tributário como hipótese de incidência tributária e, uma vez ocorrido o fato previsto, aparece a relação jurídica entre sujeito ativo e sujeito passivo. Concretizando-se os fatos descritos na hipótese, ocorre a consequência, e esta, por sua vez, prescreve uma obrigação patrimonial. Nela, encontraremos uma pessoa (sujeito passivo) obrigada a cumprir uma prestação em dinheiro.[1]
A hipótese de incidência descreve a situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária.[2]
Os elementos da regra matriz são a hipótese e a consequência. Elas se desdobram em critérios.[3]
Os critérios da hipótese são:
- Critério material (como);
- Critério espacial (onde);
- Critério temporal (quando).
Os critérios da consequência são:
- Critério pessoal, que se subdivide em sujeito ativo e sujeito passivo;
- Critério quantitativo, que se subdivide em base de cálculo e alíquota.