Sítio Classificado dos Açudes de Monte da Barca e Agolada
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O Sítio Classificado dos Açudes de Monte da Barca e Agolada foi declarado Sítio Classificado em 1980, pelo Dec. Lei nº 197/80, de 24 de Junho, pelas caracteristicas impares da paisagem envolvente, e a conjugação do seu solo arenoso com a vegetação de pinheiro manso, bravo e montado de sobro[1][2].
Factos rápidos Dados ...
Sítio Classificado dos Açudes de Monte da Barca e Agolada | |
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Dados | |
Criação | 266 hectares |
Gestão | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas |
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