Segurança nacional
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A segurança nacional é uma atribuição fundamental do Estado moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no século XVII . Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do território, a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão externa ou interna.
Desde a assinatura do Tratado de Westfália, em 1648, ao Estado é atribuído o monopólio do uso da força assim como o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social.
Para o exercício dessa função o Estado pode lançar mão do seu poder econômico, militar e político, bem como do exercício da diplomacia, estabelecendo alianças, tratados e acordos internacionais.
Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas, a garantia da segurança nacional geralmente requer:
- implementação da defesa civil e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;
- promoção da resiliência ou da redundância de elementos críticos da infraestrutura existentes no território;
- uso de serviços de inteligência e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar espionagem ou atentados e para proteger informações confidenciais.
A segurança do espaço cibernético, que é um dos campos da segurança da informação, também passou a ser considerada como aspecto central na política de segurança dos países, uma vez que estes passaram a vivenciar um aumento de ataques virtuais organizados a infraestruturas físicas, tais como de energia e transporte, além da possibilidade de roubo de informações de cidadãos e projetos governamentais.