Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos
Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Emenda Constitucional n.º 95, também conhecida como a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, alterou a Constituição brasileira de 1988 para instituir o Novo Regime Fiscal.[1][2] Trata-se duma limitação ao crescimento das despesas do governo brasileiro durante 20 anos, alcançando os três poderes, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Durante o processo legislativo recebeu diversas denominações: PEC do Teto, PEC 241 na Câmara dos Deputados e PEC 55 no Senado Federal. Seus opositores cunharam para ela o epíteto de PEC da Morte.[3]
Emenda Constitucional n.° 95 | |
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55.ª legislatura do Congresso Nacional do Brasil | |
Citação | Emenda Constitucional nº 95 de 15/12/2016 |
Jurisdição | União[nota 1] |
Aprovado por | Câmara dos Deputados |
Aprovado em | 25 de outubro de 2016 |
Aprovado por | Senado Federal |
Aprovado em | 13 de dezembro de 2016 |
Transformado em lei por | Presidente do Senado Renan Calheiros Presidente da Câmara Rodrigo Maia |
Transformado em lei em | 15 de dezembro de 2016 |
Em vigor | 15 de dezembro de 2016 |
Histórico Legislativo | |
Primeira casa: Câmara dos Deputados | |
Nome do projeto de lei | Proposta de Emenda à Constituição n° 241 de 2016 |
Citação do projeto de lei | PEC 241/2016 |
Apresentado por | Poder Executivo |
Apresentado em | 15 de junho de 2016 |
Primeira leitura | 15 de junho de 2016 |
Segunda leitura | 6 de outubro de 2016 |
Resumo da votação |
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Terceira leitura | 25 de outubro de 2016 |
Resumo da votação |
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Segunda casa: Senado Federal | |
Nome do projeto de lei | Proposta de Emenda à Constituição n° 55, de 2016 |
Citação do projeto de lei | PEC 55/2016 |
Recebido de Câmara dos Deputados em | 26 de outubro de 2016 |
Primeira leitura | 26 de outubro 2016 |
Segunda leitura | 9 de novembro de 2016 |
Resumo da votação |
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Terceira leitura | 13 de dezembro de 2016 |
Resumo da votação |
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Estado: Expirado |
As despesas primárias, tanto obrigatórias como discricionárias, e investimentos públicos ficaram limitadas aos mesmos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação[4][5] medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Tratou-se de uma proposta de alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com validade prevista para os próximos 20 anos, sendo que a partir do décimo ano, o Presidente da República que estiver em exercício poderá alterar essa correção das despesas públicas, por meio de Projeto de Lei Complementar. No ano de 2017, não houve alterações para as áreas da Saúde e Educação.[6] Ambas as áreas tinham um limite mínimo obrigatório de gastos correspondentes a um percentual da Receita Corrente Líquida da União determinada pela Constituição Federal. A partir de 2018, os pisos passaram a ser reajustados pelo valor do ano anterior corrigido pelo IPCA entre julho do ano anterior e junho do ano corrente.[7][8][9] Críticos da medida alegaram que os pisos constitucionais iriam cair ao longo do tempo caso a arrecadação passasse a crescer mais que a inflação nos próximos anos.[10]