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Bispo emérito
título honorário concedido a alguns bispos aposentados Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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Bispo emérito é um título conferido a um bispo diocesano cuja renúncia foi aceita. Normalmente o bispo diocesano apresenta a renúncia após completar 75 anos de idade. O mesmo título vale para o arcebispo emérito quando apropriado.[1]

O título de "bispo emérito" é sempre seguido do nome da diocese à qual o prelado renunciou,[2] e com a qual continua a manter "um vínculo de afeição espiritual".[3]
Até 1970, os bispos que renunciavam à liderança de sua diocese recebiam um título de sé titular; até a entrada em vigor do Código de Direito Canônico de 1983, eram chamados de "bispos já de", seguidos do nome da diocese a que renunciaram;[3] desde então conservam o título da diocese à qual renunciaram com o acréscimo do título de "emérito".[2]
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Normas da Igreja Católica
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Perspectiva
Retribuindo as indicações contidas no decreto conciliar Christus Dominus,[4] o Papa Paulo VI publicou em 6 de agosto de 1966 o motu proprio Ecclesiæ Sanctæ com o qual estabeleceu a norma segundo a qual "todos os bispos diocesanos e outros a eles equivalentes de direito são calorosamente solicitados a apresentar espontaneamente, o mais tardar aos 75 anos, a renúncia ao cargo à autoridade competente".[5]
A legislação foi incorporada ao novo Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, citando "§ 1. Roga-se ao Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, que apresente a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, o qual providenciará depois de examinadas todas as circunstâncias. § 2. Roga-se instantemente ao Bispo diocesano que, em virtude da sua precária saúde ou outra causa grave, se tenha tornado menos apto para o desempenho do seu ofício, que apresente a renúncia."[6]
Essas disposições, estendidas também aos bispos coadjutores e auxiliares[7] e aos bispos das Igrejas sui iuris,[8] foram reafirmadas pelo Papa Francisco no Rescrito sobre a renúncia dos bispos diocesanos e titulares de nomeações pontifícias de 5 de novembro de 2014.[9]
O título é reafirmado também pelo Diretório para o ministério pastoral dos Bispos de 22 de fevereiro de 2004, onde se especifica que "a partir do momento em que é publicada a aceitação da renúncia pelo Romano Pontífice, o Bispo diocesano assume, ipso iure, o título de bispo emérito da diocese". O mesmo Diretório especifica que o título de "bispo emérito" não se aplica aos bispos auxiliares, que já possuem título próprio.[10]
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Direitos e deveres
Segundo Pighin, "deve-se precisar que a qualificação de "emérito" não deve ser confundida com a de "aposentado", porque esta envolve a quebra de qualquer vínculo entre a pessoa e o cargo desempenhado... no caso, o Bispo permanece vinculado por vínculos jurídicos, espirituais e afetivos à diocese que serviu, ainda que cesse sua jurisdição sobre ela. Portanto, a expressão "emérito" não deve nem mesmo ser confundida com a de "aposentadoria", que indica o fim de qualquer relação entre um empregado e seu cargo, com a consequente cessação de todos os direitos e deveres relacionados com o status que lhe foi concedido durante o relação de trabalho".[11]
O Diretório para o ministério pastoral dos Bispos[12] especifica os direitos e deveres dos bispos eméritos em relação a:
- ao bispo diocesano;
- às funções episcopais;
- à diocese onde reside;
- à Igreja universal;
- e aos órgãos supradiocesanos.
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Ver também
Referências
- Código de Direito Canônico, Cânon 185, "àquele que perder o ofício por limite de idade ou por renúncia aceite, pode ser-lhe conferido o título de emérito."
- Código de Direito Canônico, Cânon 402, §1, "o Bispo, cuja renúncia ao ofício tiver sido aceite, mantém o título de emérito da sua diocese e pode conservar nela residência, se o desejar."
- Congregação para os Bispos, De titulo tribuendo episcopis officio renuntiantibus, 7 de novembro de 1970. (em latim)
- Ecclesiæ Sanctæ, art. 11. (em italiano)
- Código de Direito Canônico, Cânon 401.
- Código de Direito Canônico, Cânon 411, "no concernente à renúncia do ofício, aplicam-se ao Bispo coadjutor e auxiliar as prescrições dos câns. 401 e 402, § 2."
- Código dos Cânones das Igrejas Orientais, Cânons 210 e 211. (em inglês)
- Rescriptum ex audientia Ss.mi, art. 1. (em italiano)
- Diretório para o ministério pastoral dos Bispos, Capítulo IX, nº. 225, Convite a apresentar a renúncia ao cargo.
- Pighin, Profilo giuridico del vescovo emerito, p. 780.
- Diretório, nºs. 226-230.
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Bibliografia
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