instituição pública brasileira que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.[1] Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
Este artigo ou secção necessita de referências de fontes secundárias confiáveis e independentes. (Agosto de 2018) |
Conselho Nacional de Justiça | |
---|---|
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Setor de Administração Federal Sul em Brasília/DF. | |
Organização | |
Criação | 14 de junho de 2005 (19 anos) |
País | Brasil |
Sede | Brasília, DF |
Coordenadas | |
Composição | 15 membros |
Designação | Designado pelo/por Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
Mandato | 2 anos |
Presidente | Luís Roberto Barroso (STF) |
Vice-presidente | Vago |
Procurador-geral | Luis Felipe Salomão (STJ) |
Site oficial | cnj |
Jurisdição | |
Jurisdição Territorial | Território nacional |
Competência | Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências |
De acordo com a Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.[1]
Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas "Lei Maria da Penha", "Começar de Novo", "Conciliar é Legal", "Metas do Judiciário", "Pai Presente", "Adoção de Crianças e Adolescentes" etc.[1]
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.[2]
É composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os direitos e deveres dos conselheiros estabelecidos pela Constituição da República (art. 103-B, § 4º) e pelo Regimento Interno (arts. 4º, 17 e 18), estão, entre outros:
A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.
Esta é a composição atual:[3]
Nome | Vaga (função no CNJ) | Origem | Responsável pela indicação | Posse |
---|---|---|---|---|
Luis Roberto Barroso | Ministro do STF (Presidente do CNJ) | Supremo Tribunal Federal | Supremo Tribunal Federal | 28/09/2023[4] |
Mauro Campbell Marques | Ministro do STJ (Corregedor Nacional de Justiça)[5] | Superior Tribunal de Justiça | Superior Tribunal de Justiça | 29/08/2022[6] |
Guilherme Augusto Caputo Bastos | Ministro do TST | Tribunal Superior do Trabalho | Tribunal Superior do Trabalho | 01/02/2024[7] |
José Edivaldo Rocha Rotondano | Desembargador de Tribunal de Justiça | Tribunal de Justiça da Bahia | Supremo Tribunal Federal | 01/02/2024[7] |
Renata Gil de Alcântara Videira | Juíza estadual | Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Supremo Tribunal Federal | 01/02/2024[7] |
Mônica Autran Machado Nobre | Juíza de Tribunal Regional Federal | Tribunal Regional Federal da 3.ª Região | Superior Tribunal de Justiça | 01/02/2024[7] |
Daniela Pereira Madeira | Juíza federal | Tribunal Regional Federal da 2.ª Região | Superior Tribunal de Justiça | 01/02/2024[7] |
Alexandre Teixeira Cunha | Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região | Tribunal Superior do Trabalho | 05/03/2024[8] |
Guilherme Guimarães Feliciano | Juiz do trabalho | Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região | Tribunal Superior do Trabalho | 21/05/2024[9] |
Pablo Coutinho Barreto | membro do Ministério Público da União | Ministério Público Federal | Procurador-Geral da República | 31/10/2023[10] |
João Paulo Santos Schoucair | membro do Ministério Público estadual | Ministério Público da Bahia | Procurador-Geral da República | 21/06/2022[11] |
Ulisses Rabaneda dos Santos | advogado | Seccional de Mato Grosso da OAB | Conselho Federal da OAB | |
Marcello Terto e Silva | advogado | Seccional da Goiás da OAB
Procuradoria do Estado de Goiás |
Conselho Federal da OAB | 10/05/2022[14][nota 1] |
Daiane Nogueira de Lira | cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada | Advocacia-Geral da União | Câmara dos Deputados | 01/02/2024[7] |
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada | Senado Federal | Senado Federal | 23/02/2021[15]
28/02/2023[16] |
As Comissões Permanentes do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. Atuam nas mais diversas frentes para a promoção de campanhas de conscientização, elaborando propostas para aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional e acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o Judiciário.
As atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do CNJ estão especificadas no art. 28 do Regimento Interno:
São as atuais comissões permanentes do CNJ, estabelecidas pela Portaria n.º 178, de 2019, atualizada até a Portaria n.º 275, de 2022, e pela Resolução n.º 308, de 2020, atualizada até a Resolução n.º 422, de 2021:
As principais linhas de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão agora agrupadas em 11 macroprocessos, o que propicia visão mais clara das linhas de ação do colegiado. O trabalho, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, tem o objetivo de auxiliar os conselheiros e dirigentes do órgão e também vai ajudar na ambientação dos novos servidores do Conselho, aprovados em concurso público.
As linhas de ação do CNJ estão agrupadas nesses 11 macroprocessos, três deles ligados à área de correição, fiscalização e julgamento de processos disciplinares. A maioria das ações é direcionada à promoção da cidadania, do acesso à Justiça e da modernização do Judiciário. A Estrutura de Macroprocessos permite visão sistêmica e abrangente das macroatividades e da forma como o CNJ atua e também avalia o desempenho de cada uma. Assim, o agrupamento das ações em macroprocessos torna-se importante ferramenta para os gestores do órgão.
Seamless Wikipedia browsing. On steroids.