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Ficção jurídica
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Ficção jurídica (do latim Fictio iuris) é um conceito criado pela doutrina do Direito para explicar situações que aparentemente são contrárias à própria lei, mas que precisam de soluções lógicas, satisfazendo os interesses da sociedade.[1][2]
Rudolf von Jhering definiu a ficção jurídica como uma "mentira técnica consagrada pela necessidade".[3]
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Referências
- Finzione giuridica - Enciclopedia Treccani (em italiano)
- THOMAS, Yan. Fictio legis : L’empire de la fiction romaine et ses limites médiévales, Droits, no 21, 1995, p. 17-63
Bibliografia
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