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Ficção jurídica

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 Nota: Para a gênero cinematográfico, veja ficção jurídica (género).

Ficção jurídica (do latim Fictio iuris) é um conceito criado pela doutrina do Direito para explicar situações que aparentemente são contrárias à própria lei, mas que precisam de soluções lógicas, satisfazendo os interesses da sociedade.[1][2]

Rudolf von Jhering definiu a ficção jurídica como uma "mentira técnica consagrada pela necessidade".[3]

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Referências


Bibliografia

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