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Ordinário (clérigo)
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Ordinário (em latim: ordinarius) é um oficial de uma Igreja que, em razão do cargo, tem poder ordinário para executar leis eclesiáticas.[1][2][nt 1]


Tais oficiais são encontrados em Igrejas hierarquicamente organizadas do cristianismo ocidental (entre católicos romanos e alguns protestantes) que têm um sistema legal eclesiástico.[nt 2][3] Por exemplo, os bispos diocesanos são ordinários na Igreja Católica Romana e na Igreja da Inglaterra.[nt 3][3][4]
No cristianismo oriental, um oficial correspondente é chamado de hierarca (do grego ἱεράρχης hierarkhēs "presidente dos ritos sagrados, sumo sacerdote" que por sua vez vem de τὰ ἱερά ta hiera, "os ritos sagrados" e ἄρχω arkhō, "eu governo").[nt 4][5][6][7][8][9][10]
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Notas
- Cânones 129 § 1 e 131 § 1 do Código de Direito Canônico.
- No mundo anglo-saxão, a expressão cristianismo ocidental inclui tanto a Igreja Católica de rito latino quanto outras historicamente derivadas dela, como a anglicana, a presbiteriana, a luterana e outras tradições protestantes que apresentam características e raízes comuns desde suas origens na Idade Média.
- Cânon 134 § 1 do Código de Direito Canônico.
- Cânon 984 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium.
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Referências
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