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Loteamento
gleba de terra parcelada em lotes Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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Loteamento é a divisão de uma gleba pública ou particular em um conjunto de lotes destinados a edificação, com abertura de vias e logradouros.[1][2] Denomina-se também como loteamento o local onde ocorreu esta divisão. O responsável pela criação de um loteamento é o loteador, que pode ser um órgão público, uma cooperativa, uma empresa privada ou até mesmo um cidadão comum. Independentemente de quem for o loteador, a venda de terrenos somente poderá ocorrer após aprovação do projeto do novo loteamento pela autoridade pública. [3][4]
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Implementação
Para ser implementado, um loteamento precisa ter seu projeto aprovado pela autoridade pública. O projeto deve obter licença ambiental, ter estudo de geotecnia do solo e adequação à legislação de cada cidade. Também deve considerar a topografia do terreno, as áreas institucionais, as vias de aceso, a rede de drenagem fluvial e as instalações para saneamento básico, eletricidade e telefonia. Os custos e a construção da infraestrutura básica de um loteamento cabem ao loteador. [5][6]
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Ver também
Referências
- Prefeitura Municipal de Porto Alegre. «O que é um loteamento?». Consultado em 19 de agosto de 2016
- Planalto. «LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979». Consultado em 19 de agosto de 2016
- Portal rd+. «Loteamento é suspenso no Sul da Ilha de SC após impasse sobre licenças ambientais». Consultado em 19 de agosto de 2016
- Prefeitura Municipal de São Paulo. «Aceitação técnica de um loteamento» (PDF). Consultado em 19 de agosto de 2016
- Tribuna do Norte. «Modificações no loteamento e o desenvolvimento urbanístico». Consultado em 10 de julho de 2021
- Ministério Público do Paraná. «Requisitos mínimos para o parcelamento» (PDF). Consultado em 10 de julho de 2021
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