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Ombudsman
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Ombudsman[1] é um cargo profissional contratado por um órgão, instituição ou empresa com a função de receber críticas, sugestões e reclamações de usuários e consumidores, com o dever de agir de forma imparcial para mediar conflitos entre as partes envolvidas.
A palavra sueca ombudsman chegou ao português através do inglês. O termo está presente originalmente nas línguas sueca, norueguesa e dinamarquesa. Deriva etimologicamente de umboðsmaðr, no idioma nórdico antigo, significando essencialmente "representante" (com o elemento umbud/ombud denotando procurador, delegatário, ou seja, pessoa autorizada a agir em nome de outrem).[2][3][4] No Brasil, usa-se normalmente o plural "ombudsmans", enquanto que nos Estados Unidos usa-se a forma "ombudsmen".[5]
A figura jurídico-política do ombudsman foi criada em 1809 na Suécia como contra-peso do cidadão face ao poder público. Tinha então a finalidade de salvaguardar os direitos dos cidadãos e supervisionar a aplicacão da lei pelos tribunais e pelas autoridades.[6] [7]
O termo, atualmente disseminado no âmbito público e privado para designar um elo imparcial entre a instituição e sua comunidade de usuários, chegou às línguas modernas proveniente do sueco ombudsman (feminino: ombudskvinna), que significa "aquele que representa",[5] com o surgimento das normas legais que criaram o cargo de "agente parlamentar de justiça" para "limitar os poderes do rei".[carece de fontes]
Nos países de língua portuguesa, as palavras "ouvidor" e "provedor" (bem como "ouvidoria" e "provedoria") são mais utilizadas como substitutas ao nome estrangeiro, por exemplo, no Brasil, pela empresa estatal Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e pelo Banco do Brasil. Em Portugal não se usa o termo "ombudsman" sendo substituído por "provedor"; como por exempo Provedor de Justiça, no caso do Estado, ou Provedor do Cliente, no caso de uma empresa. Na Espanha, usa-se o termo "defensor do povo", (defensor del pueblo) na Itália é "defensor cívico" (difensore civico).[carece de fontes]
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No Brasil
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Durante a elaboração da atual Constituição do Brasil, previu-se o cargo de defensor do povo no artigo 56 do anteprojeto da Comissão Affonso Arinos,[8] o que remeteria à noção "controle do Estado" trazida pelo clássico instituto do Ombudsman.
Entretanto, sob pressão de alguns setores da sociedade, a Constituição Federal de 1988 superou o modelo clássico de tripartição do Estado, instituindo as "funções essenciais à Justiça", em seus artigos 127 a 135. Tais funções ostentam elevado grau de independência dos demais poderes, tendo como responsabilidade precípua o livre trânsito e fiscalização de seu funcionamento, remetendo-se a ramificações da função de controle e fiscalização do Estado.[9]
Nesse sistema, tal função passou a se dividir em quatro:
- Procuratura da sociedade: Ministério Público em sentido estrito (artigos 127 a 130-A da Constituição);
- Procuratura do Estado: Advocacia Pública (artigos 131 e 132 da Constituição);
- Procuratura de interesses privados: Advocacia Privada (art. 133 da Constituição);
- Procuratura dos hipossuficientes: Defensoria Pública (artigos 134 e 135 da Constituição).[10]
No âmbito do Ministério Público, por exemplo, vê-se a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal.[11] À Advocacia Pública, por sua vez, cabe a fiscalização da legalidade dos atos praticados pelo Governo, como um marco divisório limitativo dos interesses políticos dentro da Administração Pública.[12]
Ademais, tem-se reconhecido, no Brasil, a função de ombudsman também à Defensoria Pública, conforme defende o professor de Direito Constitucional da UERJ e pós-doutor pela Yale Law School, Dr. Daniel Sarmento, em parecer sobre o regime jurídico da Defensoria Pública.[13]
Por fim, a Constituição conferiu à Advocacia Privada a função de defesa do sistema jurídico e da democracia, atribuindo-lhe a legitimidade para ajuizamento de ações no controle concentrado de constitucionalidade e lhe garantindo assentos nos Tribunais do Judiciário por meio do quinto constitucional.
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Jornalismo
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Perspectiva
Alguns veículos jornalísticos mantêm ombudsmans em seus quadros de funcionários para servir como intermediário entre o leitor e a publicação. São por vezes chamados de editores públicos, advogados dos leitores ou editores de leitores.[5]
Uma empresa dona de dois jornais de Louisville, Kentucky, Estados Unidos, foi a primeira a adotar o cargo, em 1967. Três anos depois, o The Washington Post seria o primeiro grande jornal a contratar o profissional. O The New York Times só passou a contar com um ombudsman em 2003, mas extinguiria a função em 2017, argumentando que, na era das redes sociais, os leitores internautas podiam cumprir a função melhor do que uma pessoa contratada pela empresa.[5]
No Brasil, o primeiro veículo a instituir a função foi a Folha de S.Paulo, sendo Caio Túlio Costa o estreante, no ano de 1989[14]. Dos poucos veículos brasileiros que adotaram a iniciativa, muitos o fizeram por pouco tempo, exceto pelos jornais O Povo, que mantém um ombudsman desde 1993,[5] e pela própria Folha, que atualmente tem como sua 15º ombudsman a jornalista Alexandra Moraes. [14]
No segundo semestre de 2017, estimava-se que 150 ombudsmans atuavam em redações por todo o mundo. 52 deles (a maioria da Europa e da América do Norte) associavam-se por meio da Organization of News Ombudsmen (ONO).[5]
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Ver também
Referências
- Dicionário escolar da língua portuguesa/Academia Brasileira de Letras. 2ª edição. São Paulo. Companhia Editora Nacional. 2008. p. 921.
- Mário Eduardo Viaro. «HISTÓRIA DAS PALAVRAS: ETIMOLOGIA» (PDF). Museu da Língua Portuguesa. Consultado em 7 de novembro de 2020.
Uma palavra como ombudsman, de origem sueca (via inglês), originalmente “representante do povo”, é um raro exemplo de palavra de uma língua nórdica moderna.
- «Ombudsman». Dicionário Aulete. Consultado em 7 de novembro de 2020
- «Ombudsman». Dicionário Priberam. Consultado em 7 de novembro de 2020
- VÍCTOR FAIRÉN GUILLÉN. «Normas y notas sobre el "Ombudsman" de Suecia» (em espanhol). Revista de Estudios Políticos (número 21, Mayo/Junio 1981). Consultado em 25 de maio de 2021.
Según el párrafo (o artículo) 96 de la Regeringsform (Constitución) de 1809 se preveía — y su influencia aún dura — que la Cámara de Representantes debía nombrar, en cada sesión ordinaria, «un jurisconsulto de probada ciencia y de especial integridad, en calidad de mandatario, de Ombudsman del Riksdag
- «Anteprojeto constitucional elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais» (PDF). Diário Oficial. 26 de setembro de 1986. Consultado em 1 de janeiro de 2014
- MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo (2016). A nova classificação de funções essenciais para uma democracia eletiva e seletiva pós-moderna. In: Advocacia Pública Federal: Afirmação como Função Essencial à Justiça. Brasília: Conselho Federal da OAB. 15 páginas
- GRILO, Renato Cesar Guedes (2014). Manual do Procurador da Fazenda Nacional. Salvador: Editora Jus Podivm. pp. 18–22
- «Apresentação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão». Ministério Público Federal - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Consultado em 1 de janeiro de 2014. Arquivado do original em 2 de janeiro de 2014
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. «A Advocacia Pública como função essencial à Justiça». Consultor Jurídico. Consultado em 17 de setembro de 2016
- SARMENTO, Daniel. «Dimensões Constitucionais da Defensoria Pública da União» (PDF)
- «Nova ombudsman defende valorizar contribuição do leitor». Folha de S.Paulo. 18 de maio de 2024. Consultado em 14 de agosto de 2024
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