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Taxa
valor que se paga como remuneração por um serviço Da Wikipédia, a enciclopédia livre
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Taxa é um tributo cujo fato gerador é a prestação regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ou colocado à disposição do usuário.[1]Taxa é uma porcentagem acrescida sobre o valor principal referente à cobertura dos custos de um produto ou serviço prestado, podendo variar de acordo com as flutuações do mercado em questão.
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Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo que corresponde à contraprestação de serviços públicos ou de benefícios postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor do contribuinte ou por este provocado (definição de Aliomar Baleeiro).[carece de fontes]
Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado.
A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo definida na lei instituidora. A base de cálculo deve ter relação com o custo da atividade prestada pelo Estado. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculadas a um destino: manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
Um conceito bastante similar é o de tarifa. Na tarifa, o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Poder Público, através de terceiros.
Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, taxas de incêndio etc.
A taxa é um tributo com incidência vinculada a uma atividade da administração pública que se refere direta ou indiretamente ao contribuinte, destinatário da ação do estado, atrelando-se à atividade pública e não à ação do particular" (definição de Eduardo Sabbag).
As taxas podem ser divididas em dois tipos:
- Taxa de polícia (fiscalização), quando a mesma é usado para fiscalização. Será exigida em virtude de atos de polícia realizados pela administração pública (artigo 78 do Código Tributário Nacional).
- Taxa de serviço ou de utilização: será cobrada mediante prestação estatal de um serviço público específico e divisível (artigo 79 do CTN)
O serviço público prestado deve ser:
- divisível: suscetível de utilização individual pelo contribuinte
- específico: destacável em unidades autônomas
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Ver também
Referências
- BARRETO, Simone Rodrigues Costa. Taxa. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Tomo: Direito Tributário. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.
Bibliografia
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