Audiometria
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A audiometria é exame que permite determinar os limiares auditivos dos indivíduos,[1] ou seja, que avalia a capacidade de ouvir (detectar) sons. Por meio dele, detectam-se possíveis alterações auditivas, e a partir disso, o profissional responsável estabelece medidas preventivas e/ou tratamentos adequados, como o uso de aparelhos auditivos, por exemplo. O objetivo principal da avaliação audiológica é determinar a integridade do sistema auditivo, além de identificar o tipo, grau e configuração da perda auditiva em cada orelha.[2] A avaliação audiológica básica é composta por uma bateria de testes constituída por audiometria tonal liminar (padrão ouro), logoaudiometria e as medidas de imitância acústica.[3]
Antes da realização da audiometria, alguns procedimentos são necessários, sendo eles: a anamnese ou entrevista inicial com o paciente que fornece informações importantes para a avaliação e diagnóstico audiológico - como queixa, história pregressa e histórico familiar, além da meatoscopia - inspeção do meato acústico externo para verificar se não há impedimentos (como o excesso de cerúmen) para a realização do exame.[4]
O fonoaudiólogo ou Audiologista possuem amparo legal que garante sua atuação de forma plena, ética e autônoma na realização da audiometria, isto é, o fonoaudiólogo é o profissional especializado para realizar avaliação audiológica.[5]