Célula (música)
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Em música, uma célula pode ser definida como "o menor elemento constitutivo da ideia musical. Compõe-se de uma sucessão de dois ou mais valores musicais, para o caso de uma célula rítmica, e/ou um intervalo, para o caso de uma célula melódica."[1]
O significado de célula muitas vezes se confunde com os de figura ou motivo.
A diferença entre célula e motivo, reside no fato de que uma célula passará a ser considerada um motivo se for freqüentemente apresentada durante a obra quer de maneira inalterada, quer como uma variação da célula inicial.[2]
Em resumo, segundo Bitondi[2] uma célula será considerada um motivo se for desenvolvida ao longo da obra e se for responsável pela unidade da obra como um todo.