Espoliação legal
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Espoliação legal é o ato de tirar de alguém aquilo que lhe pertence e dar a outra pessoa o que não lhe pertence [1] usando para tal o aparato legal do Estado, transformando em algo coerente com a lei um ato que seria considerado um crime se fosse cometido por um cidadão qualquer. O termo foi cunhado pelo economista e jornalista francês Claude Frédéric Bastiat, tendo destaque em seu Magnum opus “A Lei”, publicado em 1850.
Ao longo dos seis breves anos em que atuou como escritor e político (1844-1850), Bastiat publicou diversas cartas, panfletos, artigos e livros, onde apresenta sua visão do Estado como uma máquina propositalmente projetada para perpetuar a espoliação, tirando a propriedade de algumas pessoas sem seu consentimento e as transferindo para outras pessoas[2]. O termo usado por Bastiat com mais frequência para descrever tais ações do Estado é “la spoliation” (a espoliação), porém encontramos também “parasite” (parasita), “viol” (estupro), “vol” (roubo), e “pillage” (saques ou pilhagem)[2].