Imunidade tributária
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Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.[1][ligação inativa]
A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação). Ou seja, as entidades ou pessoas contempladas com a imunidade têm o direito de realizarem determinada ação que normalmente configuraria fato gerador de um tributo, mas sem sofrerem a respectiva tributação. Logo, o que é imune não pode ser tributado.
No entanto, a imunidade só atinge a obrigação tributária principal, permanecendo as obrigações acessórias.