Ouvidor
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Ouvidor (do latim audītor,ōris, 'aquele que ouve, auditor') era a designação dos magistrados que superintendiam na justiça das terras senhoriais, em Portugal[1]. As suas funções eram semelhantes às dos corregedores nas terras diretamente dependentes da Coroa. As terras sujeitas a corregedores eram chamadas "comarcas" ou "correições" e as sujeitas a ouvidores eram chamadas "ouvidorias".
Nota: Para o cargo semelhante na Espanha, veja Ouvidor (Espanha). Para outros significados, veja Ouvidor (desambiguação).
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A designação "ouvidor" foi também a aplicada a magistrados do Império Colonial Português. No Brasil, durante o Período Colonial, os ouvidores eram os juízes colocados pelos donatário das capitanias.[2]