Primeira-dama de Portugal
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Primeira-dama é o título atribuído à esposa do Presidente da República Portuguesa, ou a quem com ele viva em união de facto.
Primeira-dama de Portugal | |
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Residência | Palácio de Belém |
Duração | 5 anos (possibilidade de 10 anos se o presidente se reeleger) |
Precursor | Rainha Consorte de Portugal (enquanto cônjuge do Chefe de Estado) |
Criado em | 24 de agosto de 1911 |
Primeiro titular | Lucrécia de Arriaga |
Salário | Não remunerado |
Website | Site oficial inativo |
A Constituição da República Portuguesa não prevê a existência da figura da «primeira-dama», embora a esposa do Presidente da República receba essa deferência com frequência até pelas altas individualidades. A Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português atribui aos cônjuges das altas entidades públicas (nas quais se inclui o Presidente da República), ou a quem com elas viva em união de facto, precedência protocolar equiparada quando estejam a acompanhá-las.[1]
Teoricamente, o seu papel é desempenhar aquilo que o seu marido, o Presidente, não consegue por falta de tempo, liderando, por exemplo, campanhas de caridade e de voluntariado ou participando nelas, a fim de ajudar os menos favorecidos. Primeira-dama não é um cargo eletivo; não exerce funções oficiais e não recebe salário. No entanto, ela participa em muitas cerimónias oficiais e funções do Estado quer juntamente com o presidente, quer sozinha nas atividades próprias de primeira-dama.
A esposa do presidente tem ao seu dispor o Gabinete do Cônjuge da Casa Civil da Presidência da República, que presta apoio à primeira-dama.