Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
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O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica é um acordo internacional sobre biossegurança como complemento da Convenção sobre Diversidade Biológica, que entrou em vigor em 2003. O Protocolo de Biossegurança visa proteger a diversidade biológica dos riscos potenciais de organismos geneticamente modificados resultantes de biotecnologia.
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança para a Convenção sobre Diversidade Biológica | |
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Tipo | Ambiental |
Local de assinatura | Montreal, Quebec, Canadá (agendado originalmente para 1999 em Cartagena, Colômbia) |
Signatário(a)(s) | 103 |
Partes | 170 |
Depositário(a) | Secretário-geral das Nações Unidas |
Criado | 29 Janeiro 2000 |
Assinado | 15 Maio 2000[1] |
Em vigor | 11 Setembro 2003 |
O Protocolo de Biossegurança deixa claro que os produtos das novas tecnologias devem basear-se no princípio da precaução e permitir que os países em desenvolvimento equilibrem a saúde pública com os benefícios econômicos. Permitirá, por exemplo, que os países proibam as importações de organismos geneticamente modificados se acharem que não há provas científicas suficientes de que o produto é seguro e exigem que os exportadores rotulem as remessas que contenham produtos geneticamente alterados, como milho ou algodão.
O Protocolo entrou em vigor em 11 de setembro de 2003, noventa dias após a entrega do 50º instrumento de ratificação. Até junho de 2006, 132 instrumentos de ratificação já haviam sido depositados na Secretaria Geral das Nações Unidas.[2]