Artigo 58 (Código Penal da República Socialista Russa)
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O artigo 58 do Código Penal da RSFSR (República Socialista Federativa Soviética Russa) entrou em vigor em 25 de fevereiro de 1927 para prender os suspeitos de atividades contra-revolucionárias. [1] Ele foi revisto várias vezes e significativamente alargado em 08 de junho de 1934.
Este artigo introduziu no direito penal da Rússia noções de "inimigos do povo", "traidores" e "sabotadores". Isso levou à prisão de um grande número de pessoas, incluindo um grande número de inocentes. As sanções podiam ir até 25 anos de prisão e eram frequentemente prorrogadas indefinidamente sem julgamento ou deliberação.[2] Os Códigos penais das outras Repúblicas da União Soviética também continha artigos da mesma natureza.